O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de Lei que propõe a criação do Cadastro Estadual de Monitoramento de Facções Criminosas. A iniciativa busca centralizar e integrar informações estratégicas sobre organizações criminosas que atuam no território baiano, com o objetivo de subsidiar ações de segurança pública, investigação criminal, repressão qualificada e políticas de prevenção à violência.
De acordo com o texto do projeto, o cadastro será gerido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA) e deverá reunir uma ampla gama de dados relacionados às facções criminosas, incluindo nome e siglas dos grupos, principais crimes praticados, áreas de atuação territorial, dados biométricos e cadastrais de membros identificados, além de possíveis vínculos com outras organizações criminosas.
A proposta também prevê o armazenamento complementar de informações como registros criminais, mandados de prisão, endereços associados, bens móveis e imóveis, e até movimentações bancárias e financeiras, desde que obtidas de forma legal. Para garantir a eficácia e legalidade do sistema, o projeto estabelece princípios de sigilo, cooperação institucional, atualização periódica dos dados e responsabilização por uso indevido das informações.
Segundo Leandro de Jesus, a criação do cadastro é uma resposta à crescente influência das facções criminosas na Bahia, estado que tem figurado nos últimos anos entre os líderes nacionais em índices de homicídios. “A violência no nosso estado é, em grande parte, consequência da atuação organizada e territorializada de facções criminosas envolvidas com o tráfico de drogas e execuções sumárias. Precisamos de um modelo mais moderno, baseado em inteligência e integração de dados”, afirmou o parlamentar na justificativa do projeto.
O projeto estabelece ainda que o cadastro poderá ser alimentado por dados provenientes de diversos órgãos dos poderes Executivo, Judiciário e do Ministério Público, em níveis estadual, municipal e federal. Também está prevista a colaboração de entidades da sociedade civil que produzam diagnósticos e estudos reconhecidos, desde que acompanhados de metodologia validada.
Além de fornecer subsídios para ações repressivas, o cadastro pretende orientar políticas públicas de prevenção, criando uma base de dados sólida e integrada que permita um mapeamento mais preciso das estruturas criminosas e de seus financiamentos. Para isso, o Poder Executivo terá um prazo de até 90 dias, após a aprovação da lei, para regulamentar a iniciativa e definir os critérios técnicos e protocolos de segurança.
Leandro de Jesus destaca que a medida reforça a necessidade de tratar a segurança pública como uma política de Estado, e não apenas como uma resposta emergencial de governo. “Estamos propondo um instrumento robusto, que permitirá não só combater com mais eficiência, mas também prevenir a expansão dessas facções. É um o urgente para proteger a vida e a paz social em nosso estado”, concluiu. As informações são do site Política Livre.